- 1 -Integram a administração direta da Região Autónoma da Madeira, no âmbito da VP, as seguintes estruturas ou serviços:
- a)Gabinete do Vice-Presidente;
- b)Direção Regional Adjunta de Finanças;
- c)Direção Regional Adjunta de Economia;
- d)Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da Região Autónoma da Madeira;
- e)Direção Regional do Orçamento e Tesouro;
- f)Direção Regional de Estatística da Madeira;
- g)Direção Regional do Património e de Gestão dos Serviços Partilhados;
- h)Direção Regional da Administração Pública e da Modernização Administrativa;
- i)Direção Regional da Economia e Transportes;
- j)Inspeção Regional de Finanças;
- k)Autoridade Regional das Atividades Económicas.
- 2 -A estrutura referida na alínea a) assegura o apoio técnico e administrativo necessário ao exercício das competências do Vice-Presidente.
- 3 -Os serviços referidos nas alíneas b) e c) são serviços Executivos de Acompanhamento, Controlo e Coordenação Geral das políticas nas respetivas áreas de atividade.
- 4 -Os serviços referidos nas alíneas d) a k) são Serviços Executivos e/ou de Controlo, de Auditoria e de Fiscalização, que garantem a prossecução das políticas referidas no artigo 1.º do presente diploma.
Artigo 5.º — Serviços da administração direta
Vigente desde: 14/05/2018
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