- 1 -O Vice-Presidente exerce a tutela nas seguintes empresas pertencentes ao setor empresarial da Região Autónoma da Madeira:
- a)APRAM - Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S. A.;
- b)Startup Madeira - More Than Ideas, Lda.;
- c)EEM - Empresa de Eletricidade da Madeira, S. A.;
- d)Horários do Funchal - Transportes Públicos, S. A.;
- e)Madeira Parques Empresariais, Sociedade Gestora, S. A.
- 2 -A orientação estratégica da gestão da participação pública da Região Autónoma da Madeira na SDM - Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, S. A., é definida e assegurada pelo Vice-Presidente, que exerce os respetivos direitos de acionista.
- 3 -Sem prejuízo dos poderes conferidos em lei especial, nas demais empresas públicas e participadas, os direitos de acionista da Região Autónoma da Madeira são exercidos pelo Vice-Presidente conjuntamente com o membro do Governo competente em razão da matéria.
Artigo 7.º — Setor empresarial da Região Autónoma da Madeira e entidades tuteladas
Vigente desde: 14/05/2018
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Em vigor desde 14/05/2018