Artigo 1.º
Missão
Redação registada como em vigor em 14/05/2018.
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- 1 -A Direção Regional Adjunta de Finanças, abreviadamente designada por DRAFIN, tem por missão coadjuvar o Vice-Presidente do Governo no exercício das suas funções na área das finanças.
- 2 -A DRAFIN tem ainda por missão prestar apoio técnico ao Vice-Presidente do Governo no âmbito do exercício da função de acionista das empresas do setor empresarial da Região Autónoma da Madeira.