- 1 -A Direção Regional Adjunta de Finanças, abreviadamente designada por DRAFIN, tem por missão coadjuvar o Vice-Presidente do Governo no exercício das suas funções na área das finanças.
- 2 -A DRAFIN tem ainda por missão prestar apoio técnico ao Vice-Presidente do Governo no âmbito do exercício da função de acionista das empresas do setor empresarial da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 1.º — Missão
RevogadoVersão 2Vigente desde: 05/03/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 05/03/2020
Original
Em vigor de 14/05/2018 a 04/03/2020