- 1 -A DRAFIN é dirigida pelo Diretor Regional Adjunto de Finanças, designado por Diretor Regional Adjunto, cargo de direção superior de 1.º grau.
- 2 -O Diretor Regional Adjunto pode, nos termos da lei, delegar ou subdelegar poderes da sua competência.
- 3 -O Diretor Regional Adjunto é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo dirigente ou colaborador a designar.
Artigo 3.º — Diretor Regional Adjunto
RevogadoVersão 2Vigente desde: 05/03/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 05/03/2020
Original
Em vigor de 14/05/2018 a 04/03/2020