Artigo 3.º
Diretor Regional Adjunto
Redação registada como em vigor em 14/05/2018.
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- 1 -A DRAFIN é dirigida pelo Diretor Regional Adjunto de Finanças, designado por Diretor Regional Adjunto, cargo de direção superior de 1.º grau.
- 2 -O Diretor Regional Adjunto pode, nos termos da lei, delegar ou subdelegar poderes da sua competência.
- 3 -O Diretor Regional Adjunto é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo dirigente ou colaborador a designar.