Aditamento ao Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2019/A, de 24 de janeiro
São aditados ao Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2019/A de 24 de janeiro, os artigos 2.º-A e 6.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 2.º-A
Adoção e aplicação do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas
É obrigatória a utilização do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP), em todos os serviços pertencentes ao universo da administração pública regional, competindo aos serviços a responsabilidade pela execução de todas as orientações que lhes sejam cometidas.
Artigo 6.º-A
Controlo de prazos médios de pagamento
- 1 -É obrigatória a menção expressa, nos pedidos de autorização de pagamentos processados pelos serviços integrados, das respetivas datas ou dos prazos para o seu pagamento, sendo da sua responsabilidade, nos termos da lei, o atraso que possa advir na realização dos respetivos processamentos.
- 2 -Para se evitarem pagamentos em atraso, todos os pedidos de autorização de pagamento de despesa, devem ser enviados à Direção Regional do Orçamento e Tesouro, pelo menos, quinze dias úteis antes da data do seu vencimento.