Saltar para o conteúdo principal

Artigo 18.ºInformação a prestar pelos fundos e serviços autónomos e pelas entidades do Setor Público Empresarial Regional, incluídas no perímetro de consolidação

Vigente desde: 29/07/2019

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/07/2019