As Entidades Públicas Reclassificadas (EPR) integradas no setor público administrativo como serviços e fundos autónomos regem-se por um regime especial de controlo da execução orçamental, não lhes sendo aplicáveis as regras relativas:
- a)À cabimentação da despesa;
- b)Às alterações orçamentais, com exceção das que envolvam a diminuição do saldo global, as que envolvam o reforço, a inscrição ou anulação de dotações relativas a ativos ou passivos financeiros, ou que respeitem a descativações;
- c)À transição de saldos;
- d)Aos fundos de maneio;
- e)Aos prazos para autorização de pagamentos e cobrança de receita.