O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2016/M, de 30 de setembro, que aprova a estrutura orgânica da Direção Regional de Estradas, adiante designada, abreviadamente, por DRE.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 18/09/2019
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Em vigor desde 18/09/2019