São alterados os artigos 2.º, 3.º e 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2016/M, de 30 de setembro, que aprova a estrutura orgânica da DRE, os quais passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
A DRE é um serviço executivo central, integrado na estrutura da Secretaria Regional dos Equipamentos e Infraestruturas, conforme decorre da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2017/M, de 7 de novembro, sob a administração direta da Região Autónoma da Madeira, que prossegue as atribuições relativas ao setor das estradas.
Artigo 3.º
[...]
A Direção Regional de Estradas tem por missão assegurar a execução política do planeamento, da concretização e da gestão das infraestruturas rodoviárias da rede regional que não estejam afetas às concessões rodoviárias, bem como promover e assegurar o apoio técnico às competências previstas no n.º 3 do artigo 3.º e no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2018/M, de 24 de janeiro.
Artigo 4.º
[...]
- 1 -Na prossecução da sua missão, são atribuições da DRE:
- a)Apoiar a Secretaria Regional dos Equipamentos e Infraestruturas na formulação e concretização das políticas relativas às estradas regionais e acompanhar a execução das medidas delas decorrentes;
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)Promover e assegurar o apoio técnico ao Secretário Regional dos Equipamentos e Infraestruturas na definição das orientações na Concessionária de Estradas, VIAEXPRESSO da Madeira, S. A., e na VIALITORAL - Concessões Rodoviárias da Madeira, S. A., empresas participadas integradas no setor empresarial da Região Autónoma da Madeira;
- m)[...]
- 2 -[...]