- 1 -É criada a Direção Regional do Arquivo e Biblioteca da Madeira.
- 2 -A Direção Regional da Cultura será objeto de reestruturação, sendo as atribuições na área do Arquivo Regional, Biblioteca Pública da Madeira e Centro de Estudos de História do Atlântico Doutor Alberto Vieira integradas na Direção Regional do Arquivo e Biblioteca da Madeira.
Artigo 18.º — Criação e reestruturação de serviços
Vigente desde: 20/01/2020
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Em vigor desde 20/01/2020