Todas as referências, legais ou regulamentares, feitas à anterior Secretaria Regional do Turismo e Cultura, no âmbito das atribuições referidas no artigo 3.º, devem ter-se por feitas à Secretaria Regional de Turismo e Cultura.
Artigo 20.º — Referências
Vigente desde: 20/01/2020
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Em vigor desde 20/01/2020