Após a conclusão dos processos de criação e reestruturação referidos no artigo 18.º do presente diploma, as listas nominativas do pessoal abrangido pelo sistema centralizado de gestão da SRTC são objeto de atualização e publicitação na página eletrónica da Secretaria Regional de Turismo e Cultura, sendo revista a afetação do pessoal abrangido pelo sistema centralizado de gestão aos serviços da administração direta.
Artigo 22.º — Listas nominativas e afetação de pessoal
Vigente desde: 20/01/2020
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Em vigor desde 20/01/2020