- 1 -Integram a administração direta da Região Autónoma da Madeira, no âmbito da SRTC, as seguintes estruturas ou serviços:
- a)Gabinete do Secretário Regional;
- b)Direção Regional do Turismo;
- c)Direção Regional da Cultura;
- d)Direção Regional do Arquivo e Biblioteca da Madeira.
- 2 -A estrutura referida na alínea a) assegura o apoio técnico e administrativo necessário ao exercício das competências do Secretário Regional.
- 3 -Os serviços referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 são serviços executivos, que garantem a prossecução das políticas referidas no artigo 2.º do presente diploma.
Artigo 6.º — Serviços da administração direta
Vigente desde: 20/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2020