- 1 -A organização interna do GSRTC, que compreende as unidades orgânicas nucleares e flexíveis que funcionam sob a sua direta dependência, obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
- 2 -A organização interna a que se refere o número anterior é aprovada nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, 2/2013/M, de 2 de janeiro, e 42-A/2016/M, de 30 de dezembro.
Artigo 9.º — Organização interna do Gabinete do Secretário Regional
Vigente desde: 20/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2020