Aprova a orgânica da Secretaria Regional de Turismo e Cultura
Natureza
A Secretaria Regional de Turismo e Cultura, designada abreviadamente no presente diploma por SRTC, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se refere a alínea f) do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8-A/2019/M, de 19 de novembro.
Missão
A SRTC tem por missão definir, promover, coordenar e avaliar a política regional nos setores do turismo, cultura, aeroportos e transportes aéreos.
Atribuições
Na prossecução da sua missão, são atribuições da SRTC:
Competências
Estrutura geral
A SRTC prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração direta, bem como de entidade tutelada.
Serviços da administração direta
Entidades tuteladas
O Secretário Regional exerce a tutela sobre a Associação de Promoção da Madeira - AP Madeira.
Gabinete do Secretário Regional
Organização interna do Gabinete do Secretário Regional
Direção Regional do Turismo
Direção Regional da Cultura
Direção Regional do Arquivo e Biblioteca da Madeira
Sistema de gestão de pessoal
Regime de pessoal
O regime aplicável ao pessoal da SRTC é o genericamente estabelecido para os trabalhadores que exercem funções públicas, sem prejuízo do disposto neste diploma.
Carreiras subsistentes
Dotação de cargos de direção
Manutenção de serviços e de comissões de serviços
Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna dos serviços do GSRTC, mantêm-se em vigor a Portaria n.º 195/2015, de 20 de outubro, das Secretarias Regionais das Finanças e da Administração Pública e da Economia, Turismo e Cultura, e o Despacho n.º 460/2015, de 5 de novembro, da Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura, com as respetivas comissões de serviços e cargos dirigentes.
Criação e reestruturação de serviços
Produção de efeitos
Referências
Todas as referências, legais ou regulamentares, feitas à anterior Secretaria Regional do Turismo e Cultura, no âmbito das atribuições referidas no artigo 3.º, devem ter-se por feitas à Secretaria Regional de Turismo e Cultura.
Orgânicas dos serviços
Os diplomas orgânicos dos serviços criados ou que foram objeto de reestruturação pelo presente diploma, referidos no artigo 18.º, são aprovados no prazo de 45 dias a contar da entrada em vigor do presente diploma.
Listas nominativas e afetação de pessoal
Após a conclusão dos processos de criação e reestruturação referidos no artigo 18.º do presente diploma, as listas nominativas do pessoal abrangido pelo sistema centralizado de gestão da SRTC são objeto de atualização e publicitação na página eletrónica da Secretaria Regional de Turismo e Cultura, sendo revista a afetação do pessoal abrangido pelo sistema centralizado de gestão aos serviços da administração direta.
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2015/M, de 18 de junho, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2016/M, de 19 de maio.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 21 de novembro de 2019.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 19 de dezembro de 2019.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO I
Cargos de direção superior da administração direta
(ver documento original)
ANEXO II
Dotação de lugares dos dirigentes intermédios dos serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional
(ver documento original)
112909598