Cria a Comissão Regional para os Assuntos Europeus e Cooperação Externa
Criação, natureza e objetivos
Pelo presente diploma, é criada a Comissão Regional para os Assuntos Europeus e Cooperação Externa, doravante designada por CRAECE, como órgão de coordenação da Presidência do Governo Regional, tendo por objetivo assegurar a articulação entre os diversos departamentos governamentais, para acompanhamento dos assuntos da sua competência, estabelecimento de orientações concertadas e contribuição para a definição das posições da Região Autónoma dos Açores junto das instituições nacionais e europeias, bem como de organismos de cooperação inter-regional.
Composição
Competências
À CRAECE compete:
Presidência
Funcionamento
Da participação de terceiros
No interesse exclusivo dos trabalhos, podem participar nas reuniões da CRAECE, com o estatuto de observadores ou peritos, outros trabalhadores da administração pública regional autónoma, bem como personalidades representantes de outras entidades, tendo em consideração as matérias agendadas.
Secretariado
Compete ao Gabinete do Subsecretário Regional da Presidência o exercício das funções de secretariado da CRAECE, nomeadamente:
Revogação
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2009/A, de 30 de abril.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.