- 1 -A CRAECE reúne por iniciativa do respetivo presidente sendo, ainda, da respetiva responsabilidade a elaboração da agenda e ordem de trabalhos das reuniões.
- 2 -Os membros da CRAECE podem apresentar, em tempo oportuno, propostas de assuntos a incluir na ordem de trabalhos, devidamente documentadas, ficando à consideração do presidente a sua inclusão na agenda.
- 3 -A CRAECE pode instituir subcomissões especializadas quando tal se justifique, designadamente em função da especificidade de determinadas matérias.
Artigo 5.º — Funcionamento
Vigente desde: 25/05/2021
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Em vigor desde 25/05/2021