3.ª alteração à Orgânica da Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da Região Autónoma da Madeira
Objeto
O presente diploma procede à 3.ª alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2015/M, de 19 de agosto, alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 4/2017/M, de 10 de março, e 3/2019/M, de 19 de março, que aprovou a Orgânica da AT-RAM.
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2019/M, de 19 de março
O anexo i do Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2015/M, de 19 de agosto, alterado pelo Decretos Regulamentares Regionais n.os 4/2017/M, de 10 de março, e 3/2019/M de 19 de março, que aprovou a Orgânica da AT-RAM, passa a ter a seguinte redação:
«ANEXO I
(a que se refere o artigo 6.º)
(ver documento original)
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 30 de junho de 2021.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 9 de julho de 2021.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
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