A condição de acesso dos promotores prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2012/A, de 25 de julho, deve estar verificada até à data de assinatura do contrato de concessão do incentivo, e as condições previstas nas alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 5.º do mesmo diploma devem estar verificadas até ao encerramento da execução do projeto.
Artigo 2.º — Condições de acesso dos promotores
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