Regulamenta o Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento do Artesanato dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 34/2012/A, de 25 de julho
Objeto
O presente diploma regulamenta o Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento do Artesanato dos Açores, doravante designado por SIDART.
Condições de acesso dos promotores
A condição de acesso dos promotores prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2012/A, de 25 de julho, deve estar verificada até à data de assinatura do contrato de concessão do incentivo, e as condições previstas nas alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 5.º do mesmo diploma devem estar verificadas até ao encerramento da execução do projeto.
Condições de acesso aos projetos
Condições de alojamento
Para efeitos do disposto na 1.ª parte dos n.os 1 e 2 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2012/A, de 25 de julho, é estabelecida como condição regulamentar a disponibilização de alojamento aos artesãos admitidos aos projetos, cujo apoio é fixado como limite máximo no montante de (euro) 50,00 (cinquenta euros) ou no montante de (euro) 90,00 (noventa euros) por dia, conforme a deslocação seja em Portugal ou no estrangeiro, respetivamente.
Critérios de seleção
A cada um dos projetos candidatados ao SIDART, conforme definidos no artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2012/A, de 25 de julho, é atribuída uma pontuação, calculada de acordo com o disposto no anexo i ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Publicitação
Para efeitos do cumprimento com o disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2012/A, de 25 de julho, deve ser utilizado, pelos promotores, um cartaz cujo modelo consta do anexo ii ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Contrato de concessão de incentivo
Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2012/A, de 25 de julho, a concessão do incentivo é formalizada através da assinatura do contrato de concessão de incentivo, cujo modelo consta do anexo iii ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Contratos-programa e protocolos de cooperação
Medidas
Regulamentação
O membro do Governo Regional com competência em matéria de artesanato procede, por portaria, a toda a regulamentação que se revele necessária à boa execução do presente diploma.
Revogação
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2013/A, de 27 de fevereiro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 31 de março de 2022.
O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 2 de maio de 2022.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 5.º)
Critérios de apreciação dos projetos a que se refere o artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2012/A, de 25 de julho
Formação:
Projetos de dinamização do setor artesanal:
Projetos de investimento nas Unidades Produtivas Artesanais:
Projetos de qualificação e inovação do produto artesanal:
ANEXO II
(a que se refere o artigo 6.º)
(ver documento original)
ANEXO III
(a que se refere o artigo 7.º)
(ver documento original)
Contrato de concessão de incentivos financeiros no âmbito do SIDART
SIDART
Entre:
Primeira Contratante: Região Autónoma dos Açores (RAA), pessoa coletiva de direito público n.º 512047855, aqui representada pelo departamento do Governo Regional com competência em matéria de artesanato, com sede [...], representada por [...], na qualidade de Secretário(a) Regional, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2012/A, de 25 de julho, e
Segunda Contratante: [...] (Promotor), pessoa coletiva n.º [...] adiante designado por Promotor, representado(a) pelo(a) sócio(a) gerente [...], portador do cartão de identificação civil n.º [...], contribuinte fiscal n.º [...], no exercício de poderes para celebrar o presente contrato.
É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de concessão de incentivos financeiros, na sequência do projeto candidatado ao SIDART - Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento do Artesanato, criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 34/2012/A, de 25 de julho.
Cláusula 1.ª
Objeto
O presente contrato tem por objeto regular os termos da utilização do incentivo financeiro no montante global de (euro) [...] [valor por extenso], atribuído para a execução do projeto de investimento candidatado ao SIDART - Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento do Artesanato, enquadrado no artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2012/A, de 25 de julho, nos termos e condições em que foi aprovado e que se considera parte integrante do presente contrato.
Cláusula 2.ª
Prazo de execução
A execução do investimento tem início na data de assinatura do presente contrato de concessão de incentivo, sendo de um ano o prazo máximo de execução do investimento, com exceção dos projetos a que se referem ao investimento nas Unidades Produtivas Artesanais, cujo prazo máximo de execução é de dois anos a contar da mesma data.
Cláusula 3.ª
Investimento total e montante da comparticipação financeira
Cláusula 4.ª
Forma de pagamento
Cláusula 5.ª
Obrigações do Promotor e contrapartidas
O Promotor fica sujeito às seguintes obrigações:
Cláusula 6.ª
Penalizações
Cláusula 7.ª
Encargos com o contrato
Cláusula 8.ª
Vigência
Feito em dois exemplares, destinando-se um exemplar a cada um dos Contratantes.
[...], [...] de [...] 20__.
O(A) Secretário(a) Regional [...]
[...]
O Promotor
[...]
ANEXO IV
(a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º)
Contrato-Programa
Entre:
A Região Autónoma dos Açores (RAA), pessoa coletiva de direito público n.º 512047855, aqui representada pelo departamento do Governo Regional com competência em matéria de artesanato, com sede [...], representada por [...], na qualidade de Secretário(a) Regional, e
A [...] (entidade) (designação e natureza jurídica da entidade), pessoa coletiva n.º [...], [...] (morada), representada neste ato [...] (nome do representante), na qualidade de seu [...],
É, livremente e de boa-fé, celebrado o presente contrato-programa, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Regulamentar Regional n.º __/2022/A, de __ de [...], que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula primeira
Objeto
O presente contrato-programa tem por objeto a colaboração técnica com [entidade], no âmbito da formação, designadamente com a realização de oficinas que facilitem a transmissão das técnicas artesanais, incluindo as despesas elegíveis inerentes:
Cláusula segunda
Obrigações da RAA
A RAA, através do Centro de Artesanato e Design dos Açores (CADA), obriga-se a:
Cláusula terceira
Obrigações da Entidade
A [...] [entidade] obriga-se a:
Cláusula quarta
Publicitação
A [...] [entidade] fica obrigada a publicitar de modo adequado que a realização das ações é apoiada pelo Governo Regional dos Açores, através do departamento do Governo Regional com competência em matéria de artesanato.
Cláusula quinta
Resolução do contrato-programa
Cláusula sexta
Omissões
Os casos omissos no presente contrato-programa serão objeto de acordo entre as partes.
Cláusula sétima
Outros encargos
Não resultam quaisquer encargos diretos do presente contrato-programa, que possam ser considerados da responsabilidade da RAA.
Cláusula oitava
Vigência
Este acordo vigorará até ao final do ano em que foi celebrado, com início na data da sua assinatura.
O presente contrato é celebrado em dois exemplares originais, ficando um na posse da RAA e outro na posse da [...] [entidade].
O presente contrato é celebrado no interesse da Região Autónoma dos Açores, estando por isso isento do pagamento de imposto de selo, nos termos da alínea a) do artigo 6.º do Código do Imposto do Selo.
[...], [...] de [...] 202_.
Pela Região Autónoma dos Açores,
O(A) Secretário(a) Regional [...]
[...]
Pela Entidade
O seu Legal Representante
[...]
ANEXO V
(a que se refere o n.º 4 do artigo 8.º)
Critérios de seleção
115280207