A cada um dos projetos candidatados ao SIDART, conforme definidos no artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2012/A, de 25 de julho, é atribuída uma pontuação, calculada de acordo com o disposto no anexo i ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 5.º — Critérios de seleção
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