Pelo presente diploma são revogados:
- a)O Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2021/A, de 5 de julho;
- b)A alínea d) do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2020/A, de 27 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2021/A, de 31 de agosto;
- c)As normas constantes do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2021/A, de 7 de julho, que colidam com as competências da Secretaria Regional da Educação e dos Assuntos Culturais, atribuídas pelo presente diploma, em matéria de assuntos culturais.