Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente e de chefia da Secretaria Regional da Educação e dos Assuntos Culturais
Objeto
São aprovados a orgânica e o quadro de pessoal dirigente e de chefia da Secretaria Regional da Educação e dos Assuntos Culturais, que constam, respetivamente, dos anexos i e ii do presente diploma e do qual fazem parte integrante.
Transição de pessoal
Período experimental
O pessoal que à data da entrada em vigor do presente diploma se encontre em regime de período experimental mantém-se nessa situação até à conclusão do mesmo, devendo, consoante os casos e se necessário, ser nomeado novo júri, ou elementos do júri.
Concursos pendentes
Os concursos pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm-se abertos, sendo os lugares providos nas unidades orgânicas que se sucederem.
Transferência de direitos, obrigações e arquivos documentais
Norma revogatória
Pelo presente diploma são revogados:
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 16 de fevereiro de 2023.
O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 15 de março de 2023.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1.º)
Orgânica da Secretaria Regional da Educação e dos Assuntos Culturais
Missão
A Secretaria Regional da Educação e dos Assuntos Culturais, doravante designada por SREAC, é o departamento do Governo Regional que tem por missão definir e executar a política regional para os setores da educação, administração educativa, desporto escolar, qualificação e formação profissional inicial das unidades orgânicas que integram o ensino público da Região Autónoma dos Açores, e dos assuntos culturais.
Atribuições
No âmbito da respetiva missão e no desenvolvimento das políticas e objetivos definidos para os setores que a integram, constituem atribuições da SREAC:
Competências
Ao Secretário Regional da Educação e dos Assuntos Culturais, doravante designado por Secretário Regional, compete:
Estrutura
Cooperação funcional
Estruturas de missão
Para a prossecução de projetos especiais ou de missões temporárias que não possam ser desenvolvidas pelos serviços previstos no presente diploma, podem ser criadas estruturas de missão, nos termos previstos no artigo 30.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2005/A, de 9 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 46/2005, de 14 de junho.
Direção de Serviços Técnico-Financeiros
Divisão de Contabilidade e Estatística
Divisão de Aprovisionamento, Infraestruturas e Pessoal
Natureza e missão
Competências dos diretores regionais
Missão
A Direção Regional da Educação e Administração Educativa, doravante designada por DREAE, tem por missão:
Competências
À DREAE compete:
Estrutura
Divisão da Educação Pré-Escolar, Básica e Inclusiva e do Desporto Escolar
Divisão dos Ensinos Secundário e Artístico
Divisão de Gestão do Pessoal Docente
Divisão de Gestão do Pessoal de Ação Educativa
Divisão de Gestão Financeira e Equipamentos
Juntas médicas
Missão
A Direção Regional dos Assuntos Culturais, doravante designada por DRAC, é o serviço executivo da SREAC que tem por missão assegurar as condições legais de conceção, coordenação e avaliação no âmbito dos assuntos culturais.
Competências
À DRAC compete:
Prestação de serviços
Estrutura
Direção de Serviços Externos e Assuntos Culturais
Divisão de Serviços do Património
Centro do Património Móvel, Imaterial e Arqueológico
Secção de Apoio Administrativo
Secção de Apoio Financeiro
Natureza e missão
Âmbito de atuação
A IRE desenvolve a sua ação em todo o território da Região Autónoma dos Açores e exerce a sua atividade nos domínios seguintes:
Competências
Serviços da IRE
A IRE integra o Corpo Inspetivo e de Auditoria.
Direção
A IRE é dirigida por um inspetor regional, equiparado para todos os efeitos legais a subdiretor regional, cargo de direção superior de 2.º grau.
Competências do inspetor regional da Educação
Ao inspetor regional da Educação, para além das competências estabelecidas na lei, compete:
Corpo Inspetivo e de Auditoria
Regime jurídico da atividade inspetiva e do pessoal
Natureza e missão
A Inspeção Regional das Atividades Culturais, doravante designada por IRAC, é um serviço da SREAC, dotado de autonomia administrativa, que tem por missão a inspeção, auditoria e fiscalização do cumprimento das normas relativas aos espetáculos, divertimentos públicos e difusão de obras de cariz cultural, e da utilização das comparticipações concedidas pela administração regional autónoma para fins culturais, compreendendo ainda o controlo da legalidade e auditoria administrativa, financeira e de gestão.
Competências
À IRAC compete:
Direção
A IRAC é dirigida por um inspetor regional, equiparado para todos os efeitos legais a subdiretor regional, cargo de direção superior de 2.º grau.
Inspetor regional das Atividades Culturais
Ao inspetor regional das Atividades Culturais compete:
Estrutura
Núcleo de Inspeção
Delegados municipais da IRAC
Conselho Técnico para Espetáculos
Presidência e constituição do CTE
Funcionamento do CTE
Ao funcionamento do CTE são aplicáveis as disposições referentes aos órgãos colegiais previstas no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação em vigor.
Carreira de inspetor-adjunto de atividades culturais
Estatuto do pessoal de inspeção da IRAC
Livre acesso
Sigilo profissional
Suplemento de função inspetiva
Os inspetores-adjuntos de atividades culturais têm direito a um suplemento mensal de função inspetiva, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de abril, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2001/A, de 13 de novembro.
Carreiras subsistentes
Ao pessoal da carreira de monitor de formação profissional é aplicável o disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 37/2004/A, de 20 de outubro.
ANEXO II
(a que se refere o artigo 1.º)
Quadro de pessoal dirigente e de chefia da Secretaria Regional da Educação e dos Assuntos Culturais
(ver documento original)
116277423