- 1 -O Corpo Inspetivo e de Auditoria, doravante designado por CIA, é o serviço ao qual compete desenvolver as ações previstas para a prossecução da missão da IRE.
- 2 -O CIA compreende os inspetores em exercício de funções na sede, em Angra do Heroísmo, e no núcleo de Ponta Delgada, e depende diretamente do inspetor regional.
- 3 -Ao CIA compete:
- a)Planear e realizar inspeções, auditorias, intervenções, inquéritos e sindicâncias e elaborar os respetivos relatórios, bem como outras ações que expressamente lhe sejam cometidas;
- b)Instruir processos disciplinares e contraordenacionais que lhe sejam cometidos, legal ou superiormente;
- c)Conceber e desenvolver projetos ou estudos de elevado grau de responsabilidade sobre matérias relativas às atribuições da IRE;
- d)Elaborar informações, pareceres, relatórios ou outros documentos que sejam decorrentes do exercício das suas competências;
- e)Organizar, conceber e atualizar documentos, programas de trabalho e outros instrumentos de apoio técnico às atividades inspetivas;
- f)Executar tarefas e dar cumprimento a decisões proferidas superiormente e inerentes à prossecução das atribuições da IRE;
- g)Exercer a coordenação, quando para tal for designado, das áreas compreendidas nas atribuições da IRE, bem como elaborar um relatório final a submeter ao inspetor regional;
- h)Efetuar análises comparativas dos dados obtidos nas ações inspetivas, com vista a contribuir para a criação de indicadores de gestão.
Artigo 36.º — Corpo Inspetivo e de Auditoria
Vigente desde: 21/03/2023
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Em vigor desde 21/03/2023