- 1 -Para a prossecução dos seus objetivos, a SREAC integra os órgãos e serviços seguintes:
- a)Órgãos consultivos:
- i)Conselho Coordenador do Sistema Educativo;
- ii)Conselho Regional do Desporto Escolar;
- iii)Conselho Regional da Cultura;
- b)Serviços executivos centrais:
- i)Direção de Serviços Técnico-Financeiros;
- ii)Núcleo de Informática e Telecomunicações;
- iii)Direção Regional da Educação e Administração Educativa;
- iv)Direção Regional dos Assuntos Culturais;
- c)Serviços inspetivos:
- i)Inspeção Regional da Educação;
- ii)Inspeção Regional das Atividades Culturais.
- a)Órgãos consultivos:
- 2 -Os órgãos consultivos previstos na alínea a) do número anterior são regulados por diplomas próprios.
- 3 -Os fundos escolares são regulados pelo regime da criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo regional, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de junho, na sua redação atual.
Artigo 4.º — Estrutura
Vigente desde: 21/03/2023
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Em vigor desde 21/03/2023