Ao inspetor regional das Atividades Culturais compete:
- a)Assegurar a representação da IRAC;
- b)Dirigir, coordenar e fiscalizar as atividades da IRAC;
- c)Assegurar o cumprimento das orientações e prioridades estratégicas da política para os assuntos culturais fixada para a IRAC;
- d)Assegurar a autonomia e competência técnica da ação inspetiva;
- e)Assegurar a gestão e direção dos recursos humanos e materiais afetos à IRAC;
- f)Gerir e assegurar a correta execução do orçamento da IRAC;
- g)Autorizar a despesa e a aquisição de bens e serviços, na sequência de delegação de competências para o efeito;
- h)Emitir diretivas, ordens e instruções a que deve obedecer a atuação dos inspetores e demais trabalhadores afetos à IRAC;
- i)Zelar para que a ação da IRAC se exerça em conformidade com a lei;
- j)Elaborar e apresentar ao Secretário Regional, até 30 de novembro do ano anterior àquele a que respeite, o plano anual de atividades;
- k)Determinar a realização das atividades inspetivas previstas no respetivo plano anual;
- l)Determinar a realização de ações de inspeção extraordinárias, por decisão do Secretário Regional;
- m)Propor ao Secretário Regional a instauração de processos de inquérito e sindicância, nomeadamente em resultado de ações inspetivas;
- n)Instaurar processos disciplinares, nos termos da legislação aplicável em vigor, em consequência de ações inspetivas realizadas pela IRAC;
- o)Nomear os instrutores de processos cuja competência instrutória seja determinada à IRAC;
- p)Ordenar a reformulação dos processos disciplinares e autorizar a prorrogação dos prazos previstos no estatuto disciplinar;
- q)Determinar o início e os prazos de duração das diversas ações inspetivas;
- r)Emitir parecer e decidir sobre o encaminhamento dos relatórios das inspeções efetuadas, bem como submetê-los a homologação do Secretário Regional;
- s)Elaborar e apresentar ao Secretário Regional, até 31 de março do ano seguinte àquele a que respeita, um relatório anual de atividades;
- t)Propor ao Secretário Regional a aprovação dos regulamentos do procedimento de inspeção;
- u)Dirigir e coordenar a atividade da IRAC, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos e as diretrizes superiormente determinadas;
- v)Determinar a instauração e a instrução de processos de contraordenação cuja competência lhe esteja legalmente atribuída e não contenda com a competência de outras inspeções;
- w)Aplicar coimas e sanções acessórias em matéria de assuntos culturais, quando aplicável;
- x)Mandar arquivar os processos por contraordenação, cuja competência instrutória lhe esteja legalmente atribuída, sempre que se verifique que os factos que constam dos autos não constituem infração de natureza contraordenacional;
- y)Promover a divulgação dos resultados da atividade operacional de inspeção, fiscalização e investigação, sem prejuízo das regras inerentes ao segredo de justiça.