- 1 -O CTE é composto pelo inspetor regional das Atividades Culturais, que preside, ou por delegado por si designado para o efeito, e pelos vogais seguintes:
- a)Um delegado da DRAC;
- b)Um delegado da direção regional competente em matéria de obras públicas;
- c)Um delegado da direção regional competente em matéria de ambiente;
- d)Um delegado do Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores.
- 2 -O presidente designa, de entre os vogais identificados nas alíneas do número anterior, um para exercer funções de secretário do CTE.
- 3 -Os vogais do CTE são designados pelo dirigente máximo do respetivo serviço e auferem, caso não sejam trabalhadores da Administração Pública, senhas de presença, de montante a fixar por despacho conjunto dos membros do Governo Regional com competência em matéria de finanças e de cultura.
Artigo 46.º — Presidência e constituição do CTE
Vigente desde: 21/03/2023
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Em vigor desde 21/03/2023