- 1 -O pessoal de inspeção bem como todos os trabalhadores em funções públicas da DRAC em serviço de apoio à inspeção estão sujeitos ao dever de sigilo sobre os factos de que tenham conhecimento, em resultado do exercício das suas funções.
- 2 -Todas as reclamações, queixas ou denúncias dirigidas aos serviços da IRAC são confidenciais.
Artigo 51.º — Sigilo profissional
Vigente desde: 21/03/2023
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