Ao pessoal da carreira de monitor de formação profissional é aplicável o disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 37/2004/A, de 20 de outubro.
ANEXO II
(a que se refere o artigo 1.º)
Quadro de pessoal dirigente e de chefia da Secretaria Regional da Educação e dos Assuntos Culturais
(ver documento original)
116277423