O presente regulamento aplica-se aos beneficiários do SRS-Madeira, que recorram por livre acesso à medicina privada, de acordo com as tabelas e regras de reembolsos existentes para o efeito.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 13/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/03/2023