Regulamenta o regime de reembolso de despesas de cuidados ou serviços de saúde aos beneficiários do Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma da Madeira
Objeto
O presente diploma regulamenta o regime de reembolso de despesas de cuidados ou serviços de saúde aos beneficiários do Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma da Madeira, adiante abreviadamente designados por beneficiários do SRS-Madeira.
Âmbito
O presente regulamento aplica-se aos beneficiários do SRS-Madeira, que recorram por livre acesso à medicina privada, de acordo com as tabelas e regras de reembolsos existentes para o efeito.
Princípios
O regime de reembolso de despesas de cuidados ou serviços de saúde aos beneficiários do SRS-Madeira, obedece aos seguintes princípios:
Beneficiários do SRS-Madeira
Para efeitos do presente diploma, são beneficiários do SRS-Madeira todos os cidadãos residentes na RAM, que não sejam portadores de subsistemas públicos de saúde e cuja entidade financeira responsável seja o SRS-Madeira.
Atribuição da condição de beneficiário do SRS-Madeira
Perda da qualidade de beneficiário do SRS-Madeira
A qualidade de beneficiário do SRS-Madeira perde-se pela verificação de um evento que implique a alteração da entidade financeira responsável no RNU, designadamente:
Concessão de reembolso
Comparticipação
Tabela de reembolsos
A tabela de reembolsos do SRS-Madeira é aprovada por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.
Comparticipação indevida
Complementaridade
Despesas não reembolsáveis
Prestação de cuidados e/ou serviços de saúde
No âmbito da prestação de cuidados de saúde, o SRS-Madeira através do presente regime de reembolsos, assegura a comparticipação de:
Cuidados médicos
Meios de correção e compensação
Tratamentos termais
Os tratamentos termais quando clinicamente justificados são comparticipados, desde que efetuados em estâncias termais oficialmente reconhecidas pelas entidades competentes, pelo período mínimo de 12 dias seguidos, de acordo com as normas constantes de circular normativa emanada pelo IASAÚDE, IP-RAM.
Outras situações
Direitos do beneficiário
Os beneficiários do SRS-Madeira têm direito:
Deveres do beneficiário
Os beneficiários do SRS-Madeira têm os seguintes deveres:
Responsabilidade civil e criminal
Cartão de reembolso especial
Tipos de escalões
A comparticipação de reembolso de consultas médicas é fixada de acordo com os seguintes escalões:
Documentos necessários
Para a instrução do processo de atribuição do cartão são necessários, cumulativamente, os seguintes documentos:
Validade e renovação
Valor da comparticipação
O valor de comparticipação para os detentores de cartão especial de reembolso de consultas médicas é estabelecido através de portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.
Documentos de despesa
Documentos adicionais
Requisitos dos documentos de despesa
Entrega dos documentos de despesa
Requisitos dos documentos de meios complementares de diagnóstico e terapêutica
Para o reembolso de meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT) aplicam-se as regras de prescrição e prestação constantes dos manuais de relacionamento disponíveis no site institucional do IASAÚDE, IP-RAM, aprovados pelo Conselho Diretivo do IASAÚDE, IP-RAM.
Valor probatório dos documentos de despesa
Regime excecional
Prazo prescricional
Contagem dos prazos
Os prazos previstos no presente diploma, sempre que não se refiram de forma expressa a dias úteis, são contínuos, correndo em sábados, domingos e dias feriados.
Disposições finais
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 23 de fevereiro de 2023.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 3 de março de 2023.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
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