- 1 -Quando o prazo definido na alínea f) do n.º 1 do artigo 18.º seja ultrapassado, o processo é arquivado e notificado ao beneficiário.
- 2 -Caso a transferência bancária seja devolvida nos termos da aplicação do n.º 7 do artigo 8.º, o direito ao reembolso prescreve no prazo de 1 ano, a contar da última notificação ao beneficiário para correção dos dados, de acordo com a alínea b) do artigo 19.º
Artigo 33.º — Prazo prescricional
Vigente desde: 13/03/2023
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Em vigor desde 13/03/2023