- 1 -Mantêm-se em vigor as circulares normativas e informativas emanadas pelo IASAÚDE, IP-RAM, relativas às regras de reembolso, não contrárias ao aprovado, até à sua revisão.
- 2 -A tabela de reembolsos do SRS-Madeira existente, mantém-se em vigor até se proceder à sua revisão.
- 3 -Os cartões de reembolso especial emitidos anteriormente à entrada em vigor do presente diploma mantêm-se em vigor até julho do corrente ano.
- 4 -São revogados todos os normativos legais contrários ao presente diploma.
Artigo 35.º — Disposições finais
Vigente desde: 13/03/2023
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Em vigor desde 13/03/2023