- 1 -A concessão do reembolso das despesas de cuidados ou serviços de saúde é condicionada à comprovação da qualidade de beneficiário do SRS-Madeira nos termos do artigo 5.º
- 2 -Para ser efetuado o reembolso de qualquer despesa de cuidados ou serviços de saúde, deve ser apresentado o cartão de cidadão ou outro documento que comprove o número de utente do titular da despesa.
Artigo 7.º — Concessão de reembolso
Vigente desde: 13/03/2023
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Em vigor desde 13/03/2023