Os artigos 3.º, 8.º e 13.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2021/A, de 26 de abril, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 35/2023/A, de 27 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)No caso de veículos automóveis ligeiros, beneficiários que apresentem comprovativo de abate de uma viatura a combustão interna própria, emitida pelos centros de abate em funcionamento na Região Autónoma dos Açores, com data não superior a três meses relativamente à data do recibo que comprova a aquisição do veículo automóvel ligeiro, ou da data da celebração do contrato de locação financeira;
- d)[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]