- 1 -As alterações introduzidas pelo presente diploma ao Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2021/A, de 26 de abril, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 35/2023/A, de 27 de novembro, não se aplicam aos processos de candidatura que tenham sido apresentados antes da respetiva entrada em vigor.
- 2 -Excetuam-se do disposto no número anterior as alterações introduzidas pelo presente diploma ao artigo 8.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2021/A, de 26 de abril, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 35/2023/A, de 27 de novembro, que se aplicam aos processos de candidatura que se encontrem a decorrer à data da entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 3.º — Norma transitória
Vigente desde: 01/07/2024
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Em vigor desde 01/07/2024