É revogado o n.º 2 do artigo 10.º do Regulamento das Atividades Industriais, Comerciais e de Serviços Integradas no Âmbito Institucional da Zona Franca da Madeira.
Artigo 4.º — Norma revogatória
Vigente desde: 02/02/2024
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Em vigor desde 02/02/2024