- 1 -Os saldos dos serviços e fundos autónomos com origem em receitas gerais e em receitas de impostos, taxas, coimas e multas, incluindo as consignadas, em montante a definir por instrução da DROT, devidamente homologada pelo membro do Governo Regional com competência na área das finanças, são entregues nos Serviços de Caixa da Região, no prazo de 15 dias a contar da data da submissão das contas de gerência no portal do Tribunal de Contas e após o envio da instrução da DROT.
- 2 -O disposto no número anterior não prejudica o estabelecido em legislação específica, bem como nos diplomas que aprovam as respetivas orgânicas e quadros de pessoal, e nos diplomas que definem os regimes setoriais.
- 3 -Excetuam-se do disposto no número anterior os saldos seguintes:
- a)Das entidades incluídas no Serviço Regional da Saúde;
- b)Das entidades incluídas no setor da educação.
Artigo 13.º — Entrega de saldos
Vigente desde: 18/02/2025
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Em vigor desde 18/02/2025