As entidades públicas reclassificadas, integradas no setor público administrativo como serviços e fundos autónomos, regem-se por um regime especial de controlo da execução orçamental, não lhes sendo aplicáveis as regras relativas a:
- a)Cabimentação da despesa;
- b)Alterações orçamentais, com exceção das que envolvam a diminuição do saldo global, as que envolvam o reforço, a inscrição ou anulação de dotações relativas a ativos ou passivos financeiros;
- c)Transição de saldos;
- d)Fundos de maneio;
- e)Prazos para autorização de pagamentos e cobrança de receita.