É obrigatória a utilização do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP) em todos os serviços pertencentes ao universo da administração pública regional, competindo aos serviços a responsabilidade pela execução de todas as orientações que lhes sejam cometidas.
Artigo 3.º — Adoção e aplicação do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas
Vigente desde: 18/02/2025
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Em vigor desde 18/02/2025