O Governo Regional toma as medidas necessárias à rigorosa contenção das despesas públicas e controlo da sua eficiência, de forma a otimizar a gestão orçamental e a obter, consequentemente, uma melhor aplicação dos recursos públicos.
Artigo 5.º — Controlo das despesas
Vigente desde: 18/02/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/02/2025