- 1 -Na execução do orçamento do ano de 2025, todos os serviços da administração pública regional devem garantir a máxima economia na gestão das dotações orçamentais que lhe são atribuídas para a realização das suas despesas, assegurando o cumprimento dos critérios de economicidade, eficiência e eficácia.
- 2 -Os serviços e organismos da administração pública regional são obrigados a manter atualizadas as contas correntes das dotações orçamentais com o registo dos encargos assumidos.
- 3 -A assunção de compromissos exige a prévia informação de cabimento, dada pelos serviços de contabilidade, no respetivo documento de autorização para a realização da despesa.
- 4 -Os dirigentes dos serviços e organismos da administração pública regional são responsáveis pelos encargos contraídos que não observem as normas legais aplicáveis à realização das despesas públicas.
- 5 -Os encargos resultantes da reestruturação de serviços só podem ser assegurados com recurso às verbas inscritas no orçamento do respetivo departamento do Governo Regional ou reforçadas, com contrapartida adequada, por outras verbas disponíveis no referido orçamento.
- 6 -Tendo em vista o controlo da execução da despesa, o membro do Governo Regional responsável pela área das finanças, pode determinar a cativação extraordinária de dotações orçamentais afetas aos orçamentos de funcionamento e de investimento do Plano dos diferentes serviços e entidades integrados no universo das administrações públicas em contas nacionais.
Artigo 8.º — Utilização das dotações orçamentais
Vigente desde: 18/02/2025
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Em vigor desde 18/02/2025