A lista nominativa do pessoal abrangido pelo sistema centralizado de gestão de recursos humanos da SREC será objeto de publicação na 2.ª série do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira e na página eletrónica da SREC, sendo revista a afetação do pessoal abrangido pelo mencionado sistema aos serviços da administração direta.
Artigo 16.º — Lista nominativa e afetação de pessoal
Vigente desde: 13/06/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/06/2025