- 1 -A Direção Regional de Economia passa a designar-se Direção Regional do Comércio, Indústria e Qualidade, compreendendo todas as atribuições daquele organismo que se mantêm.
- 2 -Todas as referências, nomeadamente legais ou regulamentares, feitas à Direção Regional de Economia consideram-se reportadas à Direção Regional do Comércio, Indústria e Qualidade.
Artigo 19.º — Alteração de designação
Vigente desde: 13/06/2025
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Em vigor desde 13/06/2025