Aprova a orgânica da Secretaria Regional de Economia.
Natureza
A Secretaria Regional de Economia, adiante abreviadamente designada por SREC, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se referem a alínea d) do artigo 1.º e o artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2025/M, de 5 de maio, cuja missão, atribuições e organização interna constam dos artigos seguintes.
Missão
A SREC tem por missão definir, coordenar, executar e avaliar a política regional nos setores da economia e empresas, comércio, serviços, indústria, qualidade, metrologia, empreendedorismo, competitividade, inovação e sustentabilidade empresarial, captação do investimento externo e da internacionalização empresarial, apoio às empresas, inspeção das atividades económicas, transportes marítimos, acessibilidades marítimas e mobilidade marítima.
Atribuições
Na prossecução da sua missão, são atribuições da SREC:
Competências do Secretário Regional
Estrutura geral
Serviços da administração direta
Serviços da administração indireta
Entidades tuteladas do setor empresarial da Região Autónoma da Madeira
Sob a tutela da SREC, integram-se as seguintes entidades:
Outras entidades
Na competência da SREC integra-se a orientação da participação pública na Invest Madeira - Agência para a Internacionalização e Investimento.
Gabinete do Secretário Regional
Organização interna
A organização interna do Gabinete obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, compreendendo unidades orgânicas e serviços ou áreas de coordenação, a aprovar nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, na sua atual redação.
Direção Regional do Comércio, Indústria e Qualidade
Direção Regional de Competitividade, Inovação e Sustentabilidade
Autoridade Regional das Atividades Económicas
Sistema centralizado de gestão
Lista nominativa e afetação de pessoal
A lista nominativa do pessoal abrangido pelo sistema centralizado de gestão de recursos humanos da SREC será objeto de publicação na 2.ª série do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira e na página eletrónica da SREC, sendo revista a afetação do pessoal abrangido pelo mencionado sistema aos serviços da administração direta.
Dotação de cargos de direção
Criação de serviço
Alteração de designação
Manutenção de comissão de serviço
A comissão de serviço do titular do cargo de direção superior de 1.º grau de diretor regional de Economia mantém-se, considerando-se, para todos os efeitos, reportada à Direção Regional de Comércio, Indústria e Qualidade.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 29 de maio de 2025.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 7 de junho de 2025.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 17.º)
Dotação de cargos de direção superior da administração direta
Qualificação
Grau
Dotação
Direção superior
1.º
3
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 17.º)
Dotação de cargos de direção superior da administração indireta
Qualificação
Grau
Dotação
Direção superior
1.º
1
2.º
2
ANEXO III
(a que se refere o n.º 2 do artigo 17.º)
Dotação de cargos de direção intermédia de 1.º grau do Gabinete do Secretário Regional
Qualificação
Grau
Dotação
Direção intermédia
1.º
4
119164652