As despesas com a aquisição de mobiliário, equipamento de escritório ou informático, de valor superior a 4000,00 € (quatro mil euros), bem como as despesas de representação, independentemente do seu valor, carecem de autorização do respetivo membro do Governo Regional, sem prejuízo da possibilidade de delegação em membro de gabinete ou dirigente.
Artigo 18.º — Aquisição de mobiliário, equipamento de escritório e informático
Vigente desde: 24/04/2026
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