Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna da EOTF, mantêm-se em vigor os diplomas regulamentares da organização interna da DROT, bem como as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia das unidades orgânicas neles previstas.
Artigo 12.º — Norma transitória
Vigente desde: 10/03/2026
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Em vigor desde 10/03/2026