Aprova a orgânica da Entidade Orçamental, do Tesouro e Finanças da Região Autónoma da Madeira.
Objeto
O presente decreto regulamentar regional procede à reestruturação da Direção Regional do Orçamento e Tesouro, que passa a designar-se Entidade Orçamental, do Tesouro e Finanças da Região Autónoma da Madeira (EOTF), bem como à aprovação da respetiva orgânica.
Natureza
A Entidade Orçamental, do Tesouro e Finanças da Região Autónoma da Madeira, abreviadamente designada por EOTF, é um serviço da administração direta da Região Autónoma da Madeira, dotado de autonomia administrativa, sob direção do membro do Governo Regional responsável pela área das finanças.
Missão e atribuições
1 - A EOTF tem por missão superintender na elaboração e execução do Orçamento da Região Autónoma da Madeira, na contabilidade financeira e na prestação de contas públicas, no controlo da legalidade, regularidade e economia da administração financeira regional, na administração da tesouraria do Governo Regional, na gestão da dívida pública regional e no acompanhamento setorial especializado das áreas governativas com maior expressão orçamental, bem como assegurar a participação da Secretaria Regional das Finanças no quadro da negociação do orçamento e da programação financeira plurianual da União Europeia.
2 - São atribuições da EOTF:
a) Contribuir para a definição e controlo da política orçamental e financeira regional, estudando e propondo as medidas necessárias à sua execução;
b) Apoiar o Secretário Regional das Finanças na coordenação e elaboração da proposta anual de Orçamento da Região;
c) Elaborar a Conta da Região;
d) Propor e adotar medidas de organização, simplificação e uniformização dos serviços e organismos em matéria de contabilidade pública regional, promovendo o seu desenvolvimento e articulação com os programas do Governo Regional;
e) Monitorizar, controlar e analisar a execução orçamental em articulação com as respetivas unidades de gestão, assegurando o cumprimento dos objetivos de política definidos;
f) Coordenar a contabilização das receitas e despesas públicas e das operações extraorçamentais;
g) Elaborar o quadro plurianual do Orçamento da Região em articulação com a Direção Regional de Estatística da Madeira e demais entidades envolvidas;
h) Preparar os projetos de diploma de execução orçamental e as instruções para o seu cumprimento, e emitir pareceres sobre apoios financeiros e diplomas que impliquem perda de receita ou aumento da despesa pública com impacto no Orçamento da Região;
i) Coordenar a elaboração e divulgação de normas de contabilização de receitas e despesas públicas, bem como a definição de regras e procedimentos para a elaboração das demonstrações financeiras da Região, em conformidade com os modelos conceptuais definidos pela Comissão de Normalização Contabilística;
j) Produzir informação respeitante à execução orçamental, dívida pública regional e demais matérias relativas às finanças públicas;
k) Assegurar, no âmbito da elaboração do Orçamento Regional, da contabilidade pública e das demais áreas da sua competência, a aplicação de metodologias que permitam procedimentos coerentes e o tratamento agregado da informação;
l) Avaliar a cedência e monitorizar os apoios financeiros e os empréstimos contratados, nos termos da lei;
m) Coordenar as operações relativas à emissão e gestão da dívida pública regional direta e prestar apoio na emissão e gestão da dívida de entidades participadas da Região;
n) Instruir e acompanhar os processos de concessão de avales da Região e fiscalizar o cumprimento dos respetivos requisitos pelas entidades beneficiárias, nos termos da lei;
o) Assegurar, no âmbito da execução da política e da administração dos ativos financeiros, o acompanhamento financeiro das participações sociais da Região Autónoma da Madeira;
p) Assegurar a gestão de ativos e a assunção e regularização de passivos e responsabilidades financeiras da Região;
q) Promover a recuperação de créditos decorrentes de operações de intervenção financeira;
r) Participar nas políticas e medidas produzidas para o setor administrativo autárquico, salvaguardando o interesse e especificidades das autarquias locais da Região e o poder consagrado à autonomia regional;
s) Propor medidas de apoio financeiro às autarquias locais da Região e acompanhar a sua situação económico-financeira e contabilística, nos termos da legislação em vigor;
t) Propor medidas para otimização do sistema de liquidação, cobrança e arrecadação das receitas da Região, visando a sua maximização;
u) Assegurar o controlo da movimentação e utilização dos fundos da Região;
v) Monitorizar os pagamentos em atraso do Governo Regional, em articulação com os todos os departamentos do Governo Regional da Madeira, e propor medidas conducentes à sua redução;
w) Elaborar e atualizar previsões de fluxos de tesouraria a seis meses, assegurando a adequada programação financeira dos compromissos assumidos;
x) Assegurar o acompanhamento setorial da execução orçamental e financeira dos serviços simples e autónomos, incluindo as entidades públicas reclassificadas, elaborando relatórios periódicos de riscos orçamentais e financeiros;
y) Coordenar a implementação e representação contabilística das operações relevantes para a Entidade Contabilística Região e promover a uniformização de aplicação do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas na Administração Pública Regional;
z) Elaborar estudos e pareceres sobre o impacto orçamental de propostas legislativas e regulamentares e analisar os efeitos financeiros de políticas públicas e programas governamentais;
aa) Elaborar e propor o orçamento da EOTF;
ab) Solicitar às entidades competentes auditorias orçamentais e financeiras aos serviços da administração pública regional, garantindo o controlo efetivo da regularidade das despesas e receitas orçamentais;
ac) Promover e decidir sobre trabalhos e estudos a efetuar no âmbito das competências da EOTF;
ad) Exercer as demais atribuições que lhe forem cometidas por lei, determinadas superiormente ou que decorram do exercício das suas funções.
Princípios fundamentais de funcionamento e de articulação institucional
Dever de cooperação e prerrogativas
Diretor regional
Tipo de organização
A organização interna da EOTF obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
Receitas
A EOTF dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento da Região Autónoma da Madeira.
Despesas
Constituem despesas da EOTF as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Mapa de cargos de direção
Os lugares de direção superior de 1.º grau e de direção intermédia de 1.º grau constam do anexo ao presente decreto regulamentar regional, do qual faz parte integrante.
Sucessão
Norma transitória
Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna da EOTF, mantêm-se em vigor os diplomas regulamentares da organização interna da DROT, bem como as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia das unidades orgânicas neles previstas.
Procedimentos pendentes
Transição de trabalhadores
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2024/M, de 20 de setembro, que aprova a orgânica da Direção Regional do Orçamento e Tesouro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 26 de fevereiro de 2026.
O Secretário Regional das Finanças, no exercício da Presidência, Duarte Nuno Nunes de Freitas.
Assinado em 6 de março de 2026.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO
(a que se refere o artigo 10.º)
Mapa de cargos dirigentes
Número de lugares
Cargos de direção superior de 1.º grau
1
Cargos de direção intermédia de 1.º grau
10
119947959